STF HC 67979 / GO - GOIÁS HABEAS CORPUS
- "Habeas Corpus". Estelionato. Justa causa para a
condenação.
Alegação de ausência do representante do Ministério
Público a varios atos do processo. Improcedencia.
"Writ" denegado.
Estando presentes os elementos do art. 171 do C. Penal,
há justa causa para a condenação por estelionato.
A falta de assinatura do representante do Ministério
Público em alguns termos do processo não significa necessariamente
ausência, mas mera irregularidade; sobretudo se neles se certifica
seu comparecimento, sem prova em contrario.
Nem poderia eventual ausência do acusador, em tais
atos, causar prejuizo a defesa do réu.
Ementa
- "Habeas Corpus". Estelionato. Justa causa para a
condenação.
Alegação de ausência do representante do Ministério
Público a varios atos do processo. Improcedencia.
"Writ" denegado.
Estando presentes os elementos do art. 171 do C. Penal,
há justa causa para a condenação por estelionato.
A falta de assinatura do representante do Ministério
Público em alguns termos do processo não significa necessariamente
ausência, mas mera irregularidade; sobretudo se neles se certifica
seu comparecimento, sem prova em contrario.
Nem poderia eventual ausência do acusador, em tais
atos, causar prejuizo a defesa do réu.Decisão
Indeferiu-se o pedido de "habeas corpus". unãnime. 1ª Turma, 19-02-91.
Data do Julgamento
:
19/02/1991
Data da Publicação
:
DJ 08-03-1991 PP-02201 EMENT VOL-01610-02 PP-00194
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s)
:
PACIENTE: ANTONIO CARLOS ALVES DE CALVARES
IMPETRANTES: WAGNER BAPTISTA DA COSTA E OUTRO
COATOR: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS