STF HC 67985 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
"HABEAS CORPUS". Amplo exame de provas: inviabilidade.
Não e possivel, no âmbito estreito do "habeas corpus",
apreciar-se a assertiva do réu de que e inocente, se para isso se
torna necessario exame amplo de provas.
Ementa
"HABEAS CORPUS". Amplo exame de provas: inviabilidade.
Não e possivel, no âmbito estreito do "habeas corpus",
apreciar-se a assertiva do réu de que e inocente, se para isso se
torna necessario exame amplo de provas.Decisão
A Turma, por unanimidade, indeferiu o "habeas corpus".
2ª Turma, 14-08-90.
Data do Julgamento
:
14/08/1990
Data da Publicação
:
DJ 14-12-1990 PP-15109 EMENT VOL-01606-01 PP-00058
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ALDIR PASSARINHO
Parte(s)
:
PACIENTE: WALDEMAR GONCALVES
IMPETRANTE: O MESMO
COATOR: JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE OSASCO
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