main-banner

Jurisprudência


STF HC 68007 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
- "Habeas corpus". Impetração em substituição ao recurso do art. 105, II, letra 'a', da Constituição Federal. Competência. A orientação do Supremo Tribunal Federal no sentido de que, quando o "Habeas corpus é impetrado em lugar do recurso previsto no art. 105, II, letra "a", dela não se conhece por se ter como competente, então, para julgá-lo o Superior Tribunal de Justiça, pois, caso contrário, estar-se-ia subtraindo, na verdade, a competência daquela Corte.
Decisão
A Turma, por unanimidade, não conheceu da impretação e determinou a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça. 2ª. Turma, 24.04.90.

Data do Julgamento : 24/04/1990
Data da Publicação : DJ 03-08-1990 PP-07237 EMENT VOL-01588-02 PP-00369 RTJ VOL-00132-02 PP-00816
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ALDIR PASSARINHO
Parte(s) : PACTE. : JOSÉ CARLOS TEIXEIRA IMPTE. : O MESMO COATOR. : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Mostrar discussão