main-banner

Jurisprudência


STF HC 68011 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
- Não cabe, fora das hipóteses taxativamente enumeradas no art. 117 da Lei nº 7210-84 (Lei de Execução Penal), a concessão do benefício de prisão-albergue domiciliar, sob o fundamento da indisponibilidade de casa do albergado, ou estabelecimento similar. Precedente do Tribunal Pleno: HC 68.012.
Decisão
Indeferiu-se o pedido de habeas corpus. Unânime. 1ª. Turma, 26-02-91.

Data do Julgamento : 26/02/1991
Data da Publicação : DJ 05-04-1991 PP-03660 EMENT VOL-01614-01 PP-00075 RTJ VOL-00139-03 PP-00819
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s) : PACIENTE : GILBERTO FIGUEIRA DE ALMEIDA IMPETRANTES : MARIA CRISTINA BUAZAR DABUS E OUTRA COATOR : TRIBUNAL DE ALÇADA CRIMINAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
Mostrar discussão