STF HC 68011 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA: - Não cabe, fora das hipóteses taxativamente enumeradas no
art. 117 da Lei nº 7210-84 (Lei de Execução Penal), a concessão do
benefício de prisão-albergue domiciliar, sob o fundamento da
indisponibilidade de casa do albergado, ou estabelecimento similar.
Precedente do Tribunal Pleno: HC 68.012.
Ementa
- Não cabe, fora das hipóteses taxativamente enumeradas no
art. 117 da Lei nº 7210-84 (Lei de Execução Penal), a concessão do
benefício de prisão-albergue domiciliar, sob o fundamento da
indisponibilidade de casa do albergado, ou estabelecimento similar.
Precedente do Tribunal Pleno: HC 68.012.Decisão
Indeferiu-se o pedido de habeas corpus. Unânime. 1ª. Turma, 26-02-91.
Data do Julgamento
:
26/02/1991
Data da Publicação
:
DJ 05-04-1991 PP-03660 EMENT VOL-01614-01 PP-00075 RTJ VOL-00139-03 PP-00819
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s)
:
PACIENTE : GILBERTO FIGUEIRA DE ALMEIDA
IMPETRANTES : MARIA CRISTINA BUAZAR DABUS E OUTRA
COATOR : TRIBUNAL DE ALÇADA CRIMINAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
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