STF HC 68080 / DF - DISTRITO FEDERAL HABEAS CORPUS
"Habeas Corpus". Inepcia da denuncia. Impedimento de
Juiz.Estupro : caracterização.
"H.C." indeferido.
1. Não procede a alegação de que participou do julgamento da
apelação, juiz que oficiara em primeiro grau, quando se verifica que
a referencia ao nome deste, como integrante da turma julgadora,
resultou de equivoco, depois esclarecido.
2. Se a sentença condenatória foi confirmada, por acórdão de
Tribunal, este e que deve ser impugnado - Não mais a denuncia, com
alegação de inepcia.
3. E de se ter por caracterizado o estupro se a conjunção
carnal se consuma, mediante violência ou grave ameaça a vítima.
4. No âmbito estreito do "habeas corpus" e inadmissivel o
reexame aprofundado das provas.
"H.C." indeferido.
Ementa
"Habeas Corpus". Inepcia da denuncia. Impedimento de
Juiz.Estupro : caracterização.
"H.C." indeferido.
1. Não procede a alegação de que participou do julgamento da
apelação, juiz que oficiara em primeiro grau, quando se verifica que
a referencia ao nome deste, como integrante da turma julgadora,
resultou de equivoco, depois esclarecido.
2. Se a sentença condenatória foi confirmada, por acórdão de
Tribunal, este e que deve ser impugnado - Não mais a denuncia, com
alegação de inepcia.
3. E de se ter por caracterizado o estupro se a conjunção
carnal se consuma, mediante violência ou grave ameaça a vítima.
4. No âmbito estreito do "habeas corpus" e inadmissivel o
reexame aprofundado das provas.
"H.C." indeferido.Decisão
Indeferiu-se o pedido de "habeas-corpus", nos termos do voto do Ministro Relator. Unânime. 1ª. Turma, 19-02-91.
Data do Julgamento
:
19/02/1991
Data da Publicação
:
DJ 15-03-1991 PP-02647 EMENT VOL-01612-02 PP-00193
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s)
:
PACTE. : SERGIO ROBERTO MACHADO
IMPTE. : APARECIDO JOSE MOLA
COATOR. : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
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