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Jurisprudência


STF HC 68107 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
Livramento condicional regularmente recusado, perante resultado desfavoravel de exame criminologico. Sendo a ausência ou cessação de periculosidade pressuposto ja previstos na antiga Parte Geral do Código Penal, art. 83 (em cuja egide ocorrera a condenação), não se deve reputar prejudicial, ao paciente, o simples aprimoramento da forma de aferição daquele requisito preexistente. Habeas corpus indeferido.
Decisão
Indeferiu-se o pedido de habeas-corpus, nos termos do voto do Ministro Relator. unânime. la. turma, 20-11-90

Data do Julgamento : 20/11/1990
Data da Publicação : DJ 07-12-1990 PP-14640 EMENT VOL-01605-01 PP-00148
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s) : PACIENTE: DEVAIR JOAO LUIZ OU SERGIO GALDINO DA SILVA COATOR : TRIBUNAL DE ALÇADA CRIMINAL DO ESTADO DE SÃO PAULO IMPETRANTE: O MESMO
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