STF HC 68135 / DF - DISTRITO FEDERAL HABEAS CORPUS
"HABEAS CORPUS". Estrangeiro condenado. Expulsão decretada.
Progressão ao regime semi-aberto.
A progressão ao regime semi-aberto e incompativel com a
situação do estrangeiro cujo cumprimento da ordem de expulsão esta
aguardando o cumprimento de pena privativa de liberdade por crimes
praticados no Brasil, sob pena de desnaturar a sua finalidade.
"Habeas-corpus" conhecido, mas indeferido.
Ementa
"HABEAS CORPUS". Estrangeiro condenado. Expulsão decretada.
Progressão ao regime semi-aberto.
A progressão ao regime semi-aberto e incompativel com a
situação do estrangeiro cujo cumprimento da ordem de expulsão esta
aguardando o cumprimento de pena privativa de liberdade por crimes
praticados no Brasil, sob pena de desnaturar a sua finalidade.
"Habeas-corpus" conhecido, mas indeferido.Decisão
A Turma, por unanimidade, indeferiu o "habeas corpus". 2ª Turma, 20.08.91.
Data do Julgamento
:
20/08/1991
Data da Publicação
:
DJ 13-09-1991 PP-12489 EMENT VOL-01633-01 PP-00098 RTJ VOL-00139-02 PP-00527
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. PAULO BROSSARD
Parte(s)
:
IMPTE.: RENE PEREIRA DA COSTA
COATOR: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
PACTE.: AMÉRICO CIBILIS ROMERO
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