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Jurisprudência


STF HC 68135 / DF - DISTRITO FEDERAL HABEAS CORPUS

Ementa
"HABEAS CORPUS". Estrangeiro condenado. Expulsão decretada. Progressão ao regime semi-aberto. A progressão ao regime semi-aberto e incompativel com a situação do estrangeiro cujo cumprimento da ordem de expulsão esta aguardando o cumprimento de pena privativa de liberdade por crimes praticados no Brasil, sob pena de desnaturar a sua finalidade. "Habeas-corpus" conhecido, mas indeferido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, indeferiu o "habeas corpus". 2ª Turma, 20.08.91.

Data do Julgamento : 20/08/1991
Data da Publicação : DJ 13-09-1991 PP-12489 EMENT VOL-01633-01 PP-00098 RTJ VOL-00139-02 PP-00527
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. PAULO BROSSARD
Parte(s) : IMPTE.: RENE PEREIRA DA COSTA COATOR: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ PACTE.: AMÉRICO CIBILIS ROMERO
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