STF HC 68148 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS
"HABEAS CORPUS". Semi-imputabilidade. Redução de
pena. Fundamentação. Art. 26, paragrafo único , do C. Penal .
Se o acórdão impugnado , em face dos elementos dos
autos , fundamentou adequadamente a redução de apenas 1/3 da pena ,
nos termos do paragrafo único do art. 26 do C. penal , não se pode
reconhecer o alegado constrangimento ilegal , sobretudo no âmbito
estreito do "writ" , que não permite reinterpretação das provas sobre
a saúde ou desenvolvimento mental do paciente , nas quais o julgado
se baseou.
Ementa
"HABEAS CORPUS". Semi-imputabilidade. Redução de
pena. Fundamentação. Art. 26, paragrafo único , do C. Penal .
Se o acórdão impugnado , em face dos elementos dos
autos , fundamentou adequadamente a redução de apenas 1/3 da pena ,
nos termos do paragrafo único do art. 26 do C. penal , não se pode
reconhecer o alegado constrangimento ilegal , sobretudo no âmbito
estreito do "writ" , que não permite reinterpretação das provas sobre
a saúde ou desenvolvimento mental do paciente , nas quais o julgado
se baseou.Decisão
Indeferiu-se o pedido de "habeas corpus", nos termos do voto do Ministro Relator. Unânime. 1ª Turma, 05-02-91.
Data do Julgamento
:
05/02/1991
Data da Publicação
:
DJ 08-03-1991 PP-02202 EMENT VOL-01610-02 PP-00264
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s)
:
PACIENTE: RAMIR DE LIMA MATOS
IMPETRANTES: CLECIO RIBEIRO E OUTROS
COATOR: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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