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Jurisprudência


STF HC 68161 / DF - DISTRITO FEDERAL HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS CORPUS. Apelação do Ministério Público. Agravamento da pena. O réu se defende do fato que lhe e imputado na denuncia e não da classificação jurídica do crime feita pelo Ministério Público. Inocorrencia da ementatio libellis. Habeas corpus conhecido, mas indeferido.::
Decisão
Após o voto do Sr. Ministro Relator conhecendo da impetração mas a indeferindo, pediu vista dos autos o Sr. Ministro Marco Aurélio. Os demais aguardam. 2a. Turma, 25.09.90. Decisão! Apresentado o feito em Mesa, o julgamento foi adiado por proposta do Sr. Ministro Relator. 2a. Turma, 23.10.90. Decisão: Após os votos dos Srs. Ministros Paulo Brossard conhecendo da impetração mas a indeferindo e do Ministro Marco Aurélio conhecendo a ordem, pediu vista dos autos o Sr. Ministro Carlos Velloso. 2a. Turma, 30.10.90. Decisão: A Turma, por maioria, vencido o Sr .Ministro- Marco Aurélio,conheceu da impetração nas a indeferiu.. 2a . Turma, 13. 11.90.

Data do Julgamento : 13/11/1990
Data da Publicação : DJ 07-12-1990 PP-14640 EMENT VOL-01605-01 PP-00153::
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. PAULO BROSSARD
Parte(s) : IMPETRANTE : JOSE CARLOS TORTIMA COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PACIENTE : PAULO CESAR DOS SANTOS ALMEIDA
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