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Jurisprudência


STF HC 68216 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
"HABEAS CORPUS". Tendo-se que o "habeas corpus" e de ser examinado e decidido pelo C. Superior Tribunal de Justiça, determina-se a remessa dos autos aquela Corte, sem apreciação de desacertos porventura existentes na impetração, e nem mesmo, também, dizer-se se ela deveria ser considerada como recurso ordinário.
Decisão
A Turma, por unanimidade, não conheceu da impetração determinando a remessa dos autos ao colendo Superior Tribunal de Justiça. Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Paulo Brossard. 2ª Turma, 09.10.90.

Data do Julgamento : 09/10/1990
Data da Publicação : DJ 22-03-1991 PP-03055 EMENT VOL-01613-02 PP-00165
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ALDIR PASSARINHO
Parte(s) : PACTE. : SERGIO CARLOS MAZUCATO IMPTE. : SERGIO CARLOS MAZUCATO COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Referência legislativa : Número de páginas: (5). REVISÃO:(NCS). INCLUSAO: 26.10.93, (MV ). Alteração: 17/05/00, (MLR). Alteração: 19/10/2011, (LCG).
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