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Jurisprudência


STF HC 68227 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
"Habeas corpus". Incompetencia do S.T.F. - Esta Corte ja firmou o entendimento de que, quando o pedido originario de "habeas corpus" e substitutivo de recurso ordinário de "habeas corpus", a competência para julga-lo não e dela, mas, sim, do Superior Tribunal de Justiça. "Habeas corpus" não conhecido, determinando-se a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça.
Decisão
Não se conheceu do pedido, nos termos do voto do Ministro Relator, e determinou-se a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça. Unânime. 1ª Turma, 27-11-90.

Data do Julgamento : 27/11/1990
Data da Publicação : DJ 14-12-1990 PP-15110 EMENT VOL-01606-01 PP-00086
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : PACIENTE: BOHUMIL DOULA IMPETRANTE: O MESMO ADV.: MARIA ROSA FABIANO COATOR: TRIBUNAL DE ALÇADA CRIMINAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
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