STF HC 68239 / DF - DISTRITO FEDERAL HABEAS CORPUS
PENAL. HABEAS CORPUS. PACIENTE CONDENADO PELO TRIBUNAL DO
JÚRI. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PARA O JULGAMENTO DO HABEAS
CORPUS.
I.- Coator o Tribunal do Júri, segue-se que não e
competente o Supremo Tribunal Federal, originariamente, para o
julgamento do "writ". Competência, no caso, do Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo.
II.- Habeas corpus não conhecido.
Ementa
PENAL. HABEAS CORPUS. PACIENTE CONDENADO PELO TRIBUNAL DO
JÚRI. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PARA O JULGAMENTO DO HABEAS
CORPUS.
I.- Coator o Tribunal do Júri, segue-se que não e
competente o Supremo Tribunal Federal, originariamente, para o
julgamento do "writ". Competência, no caso, do Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo.
II.- Habeas corpus não conhecido.Decisão
A Turma, por unanimidade, não conheceu da impetração e determinou a remessa dos autos ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 2ª Turma, 06.11.90.
Data do Julgamento
:
06/11/1990
Data da Publicação
:
DJ 14-12-1990 PP-15110 EMENT VOL-01606-01 PP-00091
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s)
:
PACIENTE: WALDEMAR FERREIRA DE ARAÚJO
ADV.: WALDEMAR FERREIRA DE ARAÚJO
COATOR: JUIZ DE DIREITO DA 1. VARA DO JÚRI DE JABAQUARA
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