STF HC 68241 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
Desnecessidade de exame grafotecnico, adequadamente suprido
pelo mecanográfico e prova testemunhal. Outras nulidades também não
verificadas. Revisão de provas inviavel no âmbito do "habeas corpus".
pedido indeferido.
Ementa
Desnecessidade de exame grafotecnico, adequadamente suprido
pelo mecanográfico e prova testemunhal. Outras nulidades também não
verificadas. Revisão de provas inviavel no âmbito do "habeas corpus".
pedido indeferido.Decisão
Por unanimidade de votos a Turma indeferiu o "habeas-corpus". 1ª. Turma, 06-11-90.
Data do Julgamento
:
06/11/1990
Data da Publicação
:
DJ 30-11-1990 PP-14068 EMENT VOL-01604-01 PP-00057
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s)
:
PACTE. : ULISSES AZEVEDO SOARES
ADV. : ULISSES AZEVEDO SOARES
COATOR. : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
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