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Jurisprudência


STF HC 68241 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
Desnecessidade de exame grafotecnico, adequadamente suprido pelo mecanográfico e prova testemunhal. Outras nulidades também não verificadas. Revisão de provas inviavel no âmbito do "habeas corpus". pedido indeferido.
Decisão
Por unanimidade de votos a Turma indeferiu o "habeas-corpus". 1ª. Turma, 06-11-90.

Data do Julgamento : 06/11/1990
Data da Publicação : DJ 30-11-1990 PP-14068 EMENT VOL-01604-01 PP-00057
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s) : PACTE. : ULISSES AZEVEDO SOARES ADV. : ULISSES AZEVEDO SOARES COATOR. : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
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