STF HC 68244 / PE - PERNAMBUCO HABEAS CORPUS
- Processo penal. Prazo de edital de intimação e para
recurso. Falta de razoes de apelação.
1. Tendo sido a apelação interposta no prazo de cinco dias,
após os sessenta do edital de intimação de sentença, não pode ser
considerada intempestiva.
2. A falta de apresentação ou a intempestividade das razoes
de recurso não impedem o conhecimento deste pelo tribunal (art. 601
do C.P.Penal).
"H.C." deferido para que, afastada a questão relativa a
tempestividade, o Tribunal julgue a apelação, apreciando as demais
questões da causa, como de direito.
Ementa
- Processo penal. Prazo de edital de intimação e para
recurso. Falta de razoes de apelação.
1. Tendo sido a apelação interposta no prazo de cinco dias,
após os sessenta do edital de intimação de sentença, não pode ser
considerada intempestiva.
2. A falta de apresentação ou a intempestividade das razoes
de recurso não impedem o conhecimento deste pelo tribunal (art. 601
do C.P.Penal).
"H.C." deferido para que, afastada a questão relativa a
tempestividade, o Tribunal julgue a apelação, apreciando as demais
questões da causa, como de direito.Decisão
Habeas corpus concedido nos termos do voto do relator. unânime. la. turma, 09.04.91
Data do Julgamento
:
09/04/1991
Data da Publicação
:
DJ 03-05-1991 PP-05461 EMENT VOL-01618-01 PP-00062 RTJ VOL-00137-01 PP-00234
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s)
:
PACIENTE : ANTONIO CARLOS GONCALVES DA ROCHA
IMPETRANTES: BORIS TRINDADE E OUTRO
COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
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