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Jurisprudência


STF HC 68244 / PE - PERNAMBUCO HABEAS CORPUS

Ementa
- Processo penal. Prazo de edital de intimação e para recurso. Falta de razoes de apelação. 1. Tendo sido a apelação interposta no prazo de cinco dias, após os sessenta do edital de intimação de sentença, não pode ser considerada intempestiva. 2. A falta de apresentação ou a intempestividade das razoes de recurso não impedem o conhecimento deste pelo tribunal (art. 601 do C.P.Penal). "H.C." deferido para que, afastada a questão relativa a tempestividade, o Tribunal julgue a apelação, apreciando as demais questões da causa, como de direito.
Decisão
Habeas corpus concedido nos termos do voto do relator. unânime. la. turma, 09.04.91

Data do Julgamento : 09/04/1991
Data da Publicação : DJ 03-05-1991 PP-05461 EMENT VOL-01618-01 PP-00062 RTJ VOL-00137-01 PP-00234
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s) : PACIENTE : ANTONIO CARLOS GONCALVES DA ROCHA IMPETRANTES: BORIS TRINDADE E OUTRO COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
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