STF HC 68264 / DF - DISTRITO FEDERAL HABEAS CORPUS
HABEAS CORPUS. Lei de Entorpecentes (Lei 6.368/76). Réu
condenado por infração ao seu art. 14. Direito de apelar em
liberdade. Impossibilidade de interpretação ampliativa do art. 35 que
estabelece restrição a esse direito.::
Ementa
HABEAS CORPUS. Lei de Entorpecentes (Lei 6.368/76). Réu
condenado por infração ao seu art. 14. Direito de apelar em
liberdade. Impossibilidade de interpretação ampliativa do art. 35 que
estabelece restrição a esse direito.::Decisão
A Turma, por unanimidade, deferiu a ordem nos termos do voto do Relator. 2ª. Turma, 18.12.90.
Data do Julgamento
:
18/12/1990
Data da Publicação
:
DJ 15-03-1991 PP-02648 EMENT VOL-01612-02 PP-00317
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. PAULO BROSSARD
Parte(s)
:
IMPTE. : MARCOS CESAR CUNHA E OUTRO
COATOR. : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PACTE. : NAGIB RAA RESTUM