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Jurisprudência


STF HC 68264 / DF - DISTRITO FEDERAL HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS CORPUS. Lei de Entorpecentes (Lei 6.368/76). Réu condenado por infração ao seu art. 14. Direito de apelar em liberdade. Impossibilidade de interpretação ampliativa do art. 35 que estabelece restrição a esse direito.::
Decisão
A Turma, por unanimidade, deferiu a ordem nos termos do voto do Relator. 2ª. Turma, 18.12.90.

Data do Julgamento : 18/12/1990
Data da Publicação : DJ 15-03-1991 PP-02648 EMENT VOL-01612-02 PP-00317
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. PAULO BROSSARD
Parte(s) : IMPTE. : MARCOS CESAR CUNHA E OUTRO COATOR. : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PACTE. : NAGIB RAA RESTUM