main-banner

Jurisprudência


STF HC 68274 / DF - DISTRITO FEDERAL HABEAS CORPUS

Ementa
PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. MATÉRIA NÃO PROPOSTA NA INSTÂNCIA "A QUO". LEGALIDADE DA PRISÃO PREVENTIVA. I. Excesso de prazo na conclusão da instrução criminal: matéria não proposta quando da apresentação do habeas corpus originario e somente ventilada nas razoes do recurso ordinário para o S.T.J. , que dela não conheceu. Da mesma forma, não pode ser conhecida, agora, em "habeas corpus" que tem por objeto o acórdão do S.T.J.. II. Decisão que decreta a prisão preventiva devidamente fundamentada. Prisão justificada, tendo em vista a conveniencia da instrução criminal. III. Habeas corpus parcialmente conhecido e indeferido.
Decisão
A Turma, por maioria, vencido o Sr. Ministro Marco Aurélio, conheceu em parte da impetração, e nesta parte a indeferiu. Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Paulo Brossard. Falou pelo Pacte. o Dr. Bóris Trindade. 2ª Turma, 30.10.90.

Data do Julgamento : 30/10/1990
Data da Publicação : DJ 14-12-1990 PP-15110 EMENT VOL-01606-01 PP-00111
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s) : PACIENTE: ANTONIO EDUARDO CUNHA IMPETRANTES : BORIS TRINDADE E OUTRO COATOR : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ
Mostrar discussão