main-banner

Jurisprudência


STF HC 68283 / DF - DISTRITO FEDERAL HABEAS CORPUS

Ementa
"Habeas corpus". Competência. - Esta Corte, ao julgar questão de ordem no HC 67.263-9, de que fui relator, firmou o entendimento de que, para impedir-se que ficasse ao alvedrio do paciente a escolha de competencias constitucionais diversas (recurso ordinário para o STJ e "habeas corpus" originario para o STF), o que poderia dar margem a fraudar-se a competência daquele, o "habeas corpus" originario em substituição do recurso ordinário de "habeas corpus" estaria também no âmbito da competência do Superior Tribunal de Justiça. "Habeas corpus" não conhecido, determinando-se a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça.
Decisão
Não se conheceu do pedido de "habeas corpus", remetendo-se os autos ao Superior Tribunal de Justiça, nos termos do voto do Ministro Relator. Unânime. 1º Turma, 30-10-90.

Data do Julgamento : 30/10/1990
Data da Publicação : DJ 14-12-1990 PP-15110 EMENT VOL-01606-01 PP-00132
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : PACIENTE: CHARLES ROBERTO LISBOA IMPETRANTE: NATALINO FERREIRA COATOR: CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Mostrar discussão