STF HC 68283 / DF - DISTRITO FEDERAL HABEAS CORPUS
"Habeas corpus". Competência.
- Esta Corte, ao julgar questão de ordem no HC 67.263-9, de
que fui relator, firmou o entendimento de que, para impedir-se que
ficasse ao alvedrio do paciente a escolha de competencias
constitucionais diversas (recurso ordinário para o STJ e "habeas
corpus" originario para o STF), o que poderia dar margem a fraudar-se
a competência daquele, o "habeas corpus" originario em substituição
do recurso ordinário de "habeas corpus" estaria também no âmbito da
competência do Superior Tribunal de Justiça.
"Habeas corpus" não conhecido, determinando-se a remessa
dos autos ao Superior Tribunal de Justiça.
Ementa
"Habeas corpus". Competência.
- Esta Corte, ao julgar questão de ordem no HC 67.263-9, de
que fui relator, firmou o entendimento de que, para impedir-se que
ficasse ao alvedrio do paciente a escolha de competencias
constitucionais diversas (recurso ordinário para o STJ e "habeas
corpus" originario para o STF), o que poderia dar margem a fraudar-se
a competência daquele, o "habeas corpus" originario em substituição
do recurso ordinário de "habeas corpus" estaria também no âmbito da
competência do Superior Tribunal de Justiça.
"Habeas corpus" não conhecido, determinando-se a remessa
dos autos ao Superior Tribunal de Justiça.Decisão
Não se conheceu do pedido de "habeas corpus", remetendo-se os autos ao Superior Tribunal de Justiça, nos termos do voto do Ministro Relator. Unânime. 1º Turma, 30-10-90.
Data do Julgamento
:
30/10/1990
Data da Publicação
:
DJ 14-12-1990 PP-15110 EMENT VOL-01606-01 PP-00132
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
PACIENTE: CHARLES ROBERTO LISBOA
IMPETRANTE: NATALINO FERREIRA
COATOR: CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
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