STF HC 68312 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
PENAL. PENA. REMIÇÃO. INOCORRENCIA DE PROVA.
I. - Não demonstração do trabalho exercido de forma
concreta e especifica, com a carga horaria. Impossibilidade de a
remição ser deferida tal como pretendida.
II. - "Habeas corpus" indeferido.
Ementa
PENAL. PENA. REMIÇÃO. INOCORRENCIA DE PROVA.
I. - Não demonstração do trabalho exercido de forma
concreta e especifica, com a carga horaria. Impossibilidade de a
remição ser deferida tal como pretendida.
II. - "Habeas corpus" indeferido.Decisão
A Turma, por unanimidade, indeferiu o "habeas corpus", com as ressalvas constantes do voto do Relator. 2ª Turma, 18.12.90.
Data do Julgamento
:
18/12/1990
Data da Publicação
:
DJ 01-03-1991 PP-01807 EMENT VOL-01609-01 PP-00087
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s)
:
IMPETRANTE : ROBERTO BELLINI
COATOR : TRIBUNAL DE ALÇADA CRIMINAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
PACIENTE: ROBERTO BELLINI
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