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Jurisprudência


STF HC 68316 / DF - DISTRITO FEDERAL HABEAS CORPUS

Ementa
Recurso criminal: sucumbencia do MP, não obstante a sentença absolutoria haja acolhido suas alegações finais: precedentes. Dada a indisponibilidade da ação penal pública, a sucumbencia do MP e medida em relação ao objeto total da acusação , demarcada pela imputação deduzida na denuncia, que não pode ser retratada nem reduzida por alegações posteriores:assim, não obstante as razoes finais hajam concluido pela absolvição do réu, pode o Ministério Público apelar da sentença absolutoria.
Decisão
Denegaram a ordem de "habeas corpus", nos termos do voto do Ministro Relator. Unânime. 1ª Turma, 27-11-90.

Data do Julgamento : 27/11/1990
Data da Publicação : DJ 14-12-1990 PP-15110 EMENT VOL-01606-01 PP-00140
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : IMPETRANTE : HUMBERTO PENA DE MORAES COATOR : TRIBUNAL DE ALÇADA CRIMINAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PACIENTE : CARLOS DENI VALENCA
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