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Jurisprudência


STF HC 68321 / DF - DISTRITO FEDERAL HABEAS CORPUS

Ementa
- "Habeas Corpus". Extinção da punibilidade pela prescrição retroativa da pretensão punitiva do Estado. - Em face dos termos do artigo 117 do Código Penal, os acórdãos confirmatorios da condenação em primeiro grau de jurisdição, e prolatados em apelação e em embargos infringentes, não interrompem o curso da prescrição, pois, com referencia a eles, não houve a previsão legal relativa a pronuncia, cuja sentença e causa interruptiva da prescrição bem como a decisão que a confirma. Assim, antes mesmo de publicado o acórdão que rejeitou os embargos infringentes, ja havia decorrido o prazo de prescrição (na espécie, o de dois anos), pela pena imposta, da pretensão punitiva do Estado. "Habeas corpus" deferido.
Decisão
Deferiu-se o pedido de "habeas-corpus", nos termos do voto do Ministro Relator. Unânime. 1ª Turma, 04.12.90.

Data do Julgamento : 04/12/1990
Data da Publicação : DJ 08-02-1991 PP-00743 EMENT VOL-01607-01 PP-00144
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : PACTE. : MARIA ANGELA MACHADO BOKEL IMPTE. : MARCO ANTONIO DE LA CRUZ PAIVA COATOR : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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