STF HC 68321 / DF - DISTRITO FEDERAL HABEAS CORPUS
- "Habeas Corpus". Extinção da punibilidade pela
prescrição retroativa da pretensão punitiva do Estado.
- Em face dos termos do artigo 117 do Código Penal, os
acórdãos confirmatorios da condenação em primeiro grau de jurisdição,
e prolatados em apelação e em embargos infringentes, não interrompem
o curso da prescrição, pois, com referencia a eles, não houve a
previsão legal relativa a pronuncia, cuja sentença e causa
interruptiva da prescrição bem como a decisão que a confirma. Assim,
antes mesmo de publicado o acórdão que rejeitou os embargos
infringentes, ja havia decorrido o prazo de prescrição (na espécie, o
de dois anos), pela pena imposta, da pretensão punitiva do Estado.
"Habeas corpus" deferido.
Ementa
- "Habeas Corpus". Extinção da punibilidade pela
prescrição retroativa da pretensão punitiva do Estado.
- Em face dos termos do artigo 117 do Código Penal, os
acórdãos confirmatorios da condenação em primeiro grau de jurisdição,
e prolatados em apelação e em embargos infringentes, não interrompem
o curso da prescrição, pois, com referencia a eles, não houve a
previsão legal relativa a pronuncia, cuja sentença e causa
interruptiva da prescrição bem como a decisão que a confirma. Assim,
antes mesmo de publicado o acórdão que rejeitou os embargos
infringentes, ja havia decorrido o prazo de prescrição (na espécie, o
de dois anos), pela pena imposta, da pretensão punitiva do Estado.
"Habeas corpus" deferido.Decisão
Deferiu-se o pedido de "habeas-corpus", nos termos do voto do Ministro Relator. Unânime. 1ª Turma, 04.12.90.
Data do Julgamento
:
04/12/1990
Data da Publicação
:
DJ 08-02-1991 PP-00743 EMENT VOL-01607-01 PP-00144
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
PACTE. : MARIA ANGELA MACHADO BOKEL
IMPTE. : MARCO ANTONIO DE LA CRUZ PAIVA
COATOR : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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