STF HC 68326 / DF - DISTRITO FEDERAL HABEAS CORPUS
JULGAMENTO - PUBLICAÇÃO - VEÍCULO PRÓPRIO. E o Diário do
Estado em que esteja localizado o órgão julgador.
JULGAMENTO - PUBLICAÇÃO - DEMANDA PENAL. A notícia do
julgamento deve ser veiculada no Diario de modo a identificar a
demanda, ou seja, os envolvidos e os respectivos representantes
processuais. A pratica do lançamento da expressão "e outros" não
afasta o vício da publicação, uma vez constatado que os réus possuem
advogados diversos. A omissão no lançamento do nome de qualquer deles
- réu ou advogado - implica nulidade do ato.
Ementa
JULGAMENTO - PUBLICAÇÃO - VEÍCULO PRÓPRIO. E o Diário do
Estado em que esteja localizado o órgão julgador.
JULGAMENTO - PUBLICAÇÃO - DEMANDA PENAL. A notícia do
julgamento deve ser veiculada no Diario de modo a identificar a
demanda, ou seja, os envolvidos e os respectivos representantes
processuais. A pratica do lançamento da expressão "e outros" não
afasta o vício da publicação, uma vez constatado que os réus possuem
advogados diversos. A omissão no lançamento do nome de qualquer deles
- réu ou advogado - implica nulidade do ato.Decisão
- A Turma, por unanimidade, conheceu da impetração e deferiu o "habeas
corpus" com as explicitações constantes do voto do Relator. Ausente,
ocasionalmente, o Sr. Ministro Paulo Brossard. 2a. Turma, 20.11.90.
Data do Julgamento
:
20/11/1990
Data da Publicação
:
DJ 07-12-1990 PP-14641 EMENT VOL-01605-02 PP-00184
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
IMPETRANTE : CLÓVIS SAHIONE
COATOR : TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA QUINTA REGIÃO
PACIENTE : ALLAN MIHAI FAURU
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