main-banner

Jurisprudência


STF HC 68326 / DF - DISTRITO FEDERAL HABEAS CORPUS

Ementa
JULGAMENTO - PUBLICAÇÃO - VEÍCULO PRÓPRIO. E o Diário do Estado em que esteja localizado o órgão julgador. JULGAMENTO - PUBLICAÇÃO - DEMANDA PENAL. A notícia do julgamento deve ser veiculada no Diario de modo a identificar a demanda, ou seja, os envolvidos e os respectivos representantes processuais. A pratica do lançamento da expressão "e outros" não afasta o vício da publicação, uma vez constatado que os réus possuem advogados diversos. A omissão no lançamento do nome de qualquer deles - réu ou advogado - implica nulidade do ato.
Decisão
- A Turma, por unanimidade, conheceu da impetração e deferiu o "habeas corpus" com as explicitações constantes do voto do Relator. Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Paulo Brossard. 2a. Turma, 20.11.90.

Data do Julgamento : 20/11/1990
Data da Publicação : DJ 07-12-1990 PP-14641 EMENT VOL-01605-02 PP-00184
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : IMPETRANTE : CLÓVIS SAHIONE COATOR : TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA QUINTA REGIÃO PACIENTE : ALLAN MIHAI FAURU
Mostrar discussão