STF HC 68348 / DF - DISTRITO FEDERAL HABEAS CORPUS
PREVARICAÇÃO. COMPORTAMENTO ATRIBUIDO AO PACIENTE QUE NÃO
CONFIGURA ILICITO DE TAL NATUREZA, NEM QUALQUER OUTRO TIPO PENAL.
Se o inquerito foi aberto para apuração de fato devidamente
caracterizado no pedido de sua instauração, mas de pronto se ve
inexistir, no comportamento do paciente, o crime de prevaricação -
que teria sido o cometido - ou outro qualquer previsto na legislação
penal, e de ser trancado o inquerito, evitando-se prossiga ele
inutilmente.
Ementa
PREVARICAÇÃO. COMPORTAMENTO ATRIBUIDO AO PACIENTE QUE NÃO
CONFIGURA ILICITO DE TAL NATUREZA, NEM QUALQUER OUTRO TIPO PENAL.
Se o inquerito foi aberto para apuração de fato devidamente
caracterizado no pedido de sua instauração, mas de pronto se ve
inexistir, no comportamento do paciente, o crime de prevaricação -
que teria sido o cometido - ou outro qualquer previsto na legislação
penal, e de ser trancado o inquerito, evitando-se prossiga ele
inutilmente.Decisão
Após os votos dos Ministros Relator e Carlos Velloso que concediam o habeas corpus para determinar o trancamento do inquérito policial, e dos votos dos Ministros Marco Aurélio e Celso de Mello que denegavam a ordem, o julgamento foi adiado pelo pedido
de vista do Ministro Sepúlveda Pertence. Plenário, 19.12.90.
Decisão: O Tribunal por unanimidade concedeu a ordem para determinar o trancamento do inquérito policial (IPL - 01.186/90 Instaurado em 11.9.90). Não tomou parte no julgamento o Sr. Ministro Octávio Gallotti, por não ter assistido ao Relatório.
Plenário, 20.3.91.
Data do Julgamento
:
20/03/1991
Data da Publicação
:
DJ 28-06-1991 PP-08905 EMENT VOL-01626-02 PP-00323 RTJ VOL-00135-03 PP-01041
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. ALDIR PASSARINHO
Parte(s)
:
PACTE.: ALUÍZIO ALVES
ADV.: HONÓRIO PEREIRA SEVERO
COATOR: DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL - SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO DISTRITO FEDERAL
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