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Jurisprudência


STF HC 68348 / DF - DISTRITO FEDERAL HABEAS CORPUS

Ementa
PREVARICAÇÃO. COMPORTAMENTO ATRIBUIDO AO PACIENTE QUE NÃO CONFIGURA ILICITO DE TAL NATUREZA, NEM QUALQUER OUTRO TIPO PENAL. Se o inquerito foi aberto para apuração de fato devidamente caracterizado no pedido de sua instauração, mas de pronto se ve inexistir, no comportamento do paciente, o crime de prevaricação - que teria sido o cometido - ou outro qualquer previsto na legislação penal, e de ser trancado o inquerito, evitando-se prossiga ele inutilmente.
Decisão
Após os votos dos Ministros Relator e Carlos Velloso que concediam o habeas corpus para determinar o trancamento do inquérito policial, e dos votos dos Ministros Marco Aurélio e Celso de Mello que denegavam a ordem, o julgamento foi adiado pelo pedido de vista do Ministro Sepúlveda Pertence. Plenário, 19.12.90. Decisão: O Tribunal por unanimidade concedeu a ordem para determinar o trancamento do inquérito policial (IPL - 01.186/90 Instaurado em 11.9.90). Não tomou parte no julgamento o Sr. Ministro Octávio Gallotti, por não ter assistido ao Relatório. Plenário, 20.3.91.

Data do Julgamento : 20/03/1991
Data da Publicação : DJ 28-06-1991 PP-08905 EMENT VOL-01626-02 PP-00323 RTJ VOL-00135-03 PP-01041
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. ALDIR PASSARINHO
Parte(s) : PACTE.: ALUÍZIO ALVES ADV.: HONÓRIO PEREIRA SEVERO COATOR: DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL - SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO DISTRITO FEDERAL
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