STF HC 68377 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS
"Habeas corpus". Alegação de contradição de respostas a
quesitos formulados para o Júri.
- A defesa contra agressão justa por parte da vítima não
caracteriza legitima defesa, inexistindo, assim, contradição entre a
resposta afirmativa de que o réu agiu em defesa propria e a de que
negou fosse injusta a agressão por ele sofrida.
"Habeas corpus" indeferido.
Ementa
"Habeas corpus". Alegação de contradição de respostas a
quesitos formulados para o Júri.
- A defesa contra agressão justa por parte da vítima não
caracteriza legitima defesa, inexistindo, assim, contradição entre a
resposta afirmativa de que o réu agiu em defesa propria e a de que
negou fosse injusta a agressão por ele sofrida.
"Habeas corpus" indeferido.Decisão
Indeferiu-se o pedido de "habeas corpus". Unânime. Ausente,
ocasionalmente, o Ministro Sepúlveda Pertence. 1ª Turma, 05-02-91.
Data do Julgamento
:
05/02/1991
Data da Publicação
:
DJ 01-03-1991 PP-01808 EMENT VOL-01609-01 PP-00135
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
PACIENTE: VICENTE DE SOUZA CARDOSO
IMPETRANTE: BENITO FEROLLA
COATOR: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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