STF HC 68379 / DF - DISTRITO FEDERAL HABEAS CORPUS
PENAL. "HABEAS CORPUS". PEDIDO REVISIONAL DE
DE UNIFICAÇÃO DE PENAS. NÃO CONHECIMENTO.
I. O pedido revisional de unificação de penas não
foi conhecido, tendo em vista que o paciente-impetrante
modificou o pedido originario, incluindo penas impostas em
processos não abrangidos pela unificação anterior.
II. Inocorrencia, no caso, de constrangimento
ilicito.
III. "Habeas corpus" indeferido.
Ementa
PENAL. "HABEAS CORPUS". PEDIDO REVISIONAL DE
DE UNIFICAÇÃO DE PENAS. NÃO CONHECIMENTO.
I. O pedido revisional de unificação de penas não
foi conhecido, tendo em vista que o paciente-impetrante
modificou o pedido originario, incluindo penas impostas em
processos não abrangidos pela unificação anterior.
II. Inocorrencia, no caso, de constrangimento
ilicito.
III. "Habeas corpus" indeferido.Decisão
A Turma, por unanimidade, indeferiu o habeas corpus. 2ª. Turma, 19.02.91.
Data do Julgamento
:
19/02/1991
Data da Publicação
:
DJ 05-04-1991 PP-03661 EMENT VOL-01614-01 PP-00163
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s)
:
PACIENTE : ROBERTO CHARAN ou PAULO CESAR BIANCO ou MARCOS ANTONIO
RANDONI
IMPETRANTE : ROBERTO CHARAN ou PAULO CESAR BIANCO ou MARCOS ANTONIO
RANDONI
COATOR : TRIBUNAL DE ALÇADA CRIMINAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
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