STF HC 68387 / DF - DISTRITO FEDERAL HABEAS CORPUS
Sentença condenatória. Alegação improcedente de erro de
soma na aplicação da pena. Alegações de inexistência de crime e de
tortura para obter a confissão do paciente refutadas na instância
ordinaria com fundamentação cuja base de fato não cabe rever em
"habeas corpus". Ordem indeferida.::
Ementa
Sentença condenatória. Alegação improcedente de erro de
soma na aplicação da pena. Alegações de inexistência de crime e de
tortura para obter a confissão do paciente refutadas na instância
ordinaria com fundamentação cuja base de fato não cabe rever em
"habeas corpus". Ordem indeferida.::Decisão
Denegou-se a ordem nos termos do voto do Ministro Relator.
Unânime. 1ª Turma, 19-02-91.
Data do Julgamento
:
19/02/1991
Data da Publicação
:
DJ 08-03-1991 PP-02203 EMENT VOL-01610-03 PP-00410
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
IMPTE.: JOÃO DE LIMA
ADV.: MARISA CARRATURI BUSON
COATOR: TRIBUNAL DE ALÇADA CRIMINAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
PACTE.: JOÃO DE LIMA
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