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Jurisprudência


STF HC 68387 / DF - DISTRITO FEDERAL HABEAS CORPUS

Ementa
Sentença condenatória. Alegação improcedente de erro de soma na aplicação da pena. Alegações de inexistência de crime e de tortura para obter a confissão do paciente refutadas na instância ordinaria com fundamentação cuja base de fato não cabe rever em "habeas corpus". Ordem indeferida.::
Decisão
Denegou-se a ordem nos termos do voto do Ministro Relator. Unânime. 1ª Turma, 19-02-91.

Data do Julgamento : 19/02/1991
Data da Publicação : DJ 08-03-1991 PP-02203 EMENT VOL-01610-03 PP-00410
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : IMPTE.: JOÃO DE LIMA ADV.: MARISA CARRATURI BUSON COATOR: TRIBUNAL DE ALÇADA CRIMINAL DO ESTADO DE SÃO PAULO PACTE.: JOÃO DE LIMA
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