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Jurisprudência


STF HC 68396 / MG - MINAS GERAIS HABEAS CORPUS

Ementa
- Processo penal. Procedimento ordinário. Alegações de nulidade porque inobservados os artigos 499 e 500 do C.P. Penal. "H.C." indeferido. Se a abertura de prazo para razoes finais se deu em presenca das partes, sem que reclamassem diligencias previstas no art. 499 do C.P. Penal; e se todas tiveram vista dos autos para apresenta-las, por escrito, na ordem prevista no art. 500, e efetivamente as apresentaram; se, além disso, houve ampla defesa e não se demonstrou qualquer prejuizo para esta: não se caracterizam nulidades do processo, quanto a esses pontos.
Decisão
Indeferiu-se o pedido de "habeas-corpus". Unânime. 1ª. Turma, 26-02-91.

Data do Julgamento : 26/02/1991
Data da Publicação : DJ 15-03-1991 PP-02649 EMENT VOL-01612-02 PP-00380
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s) : PACTES. : JOSE GERALDO DA COSTA E OUTRO IMPTES. : JOSE MARIA MAYRINK CHAVES COATOR. : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
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