STF HC 68396 / MG - MINAS GERAIS HABEAS CORPUS
- Processo penal. Procedimento ordinário.
Alegações de nulidade porque inobservados os artigos 499 e
500 do C.P. Penal.
"H.C." indeferido.
Se a abertura de prazo para razoes finais se deu em
presenca das partes, sem que reclamassem diligencias previstas no
art. 499 do C.P. Penal; e se todas tiveram vista dos autos para
apresenta-las, por escrito, na ordem prevista no art. 500, e
efetivamente as apresentaram; se, além disso, houve ampla defesa e
não se demonstrou qualquer prejuizo para esta: não se caracterizam
nulidades do processo, quanto a esses pontos.
Ementa
- Processo penal. Procedimento ordinário.
Alegações de nulidade porque inobservados os artigos 499 e
500 do C.P. Penal.
"H.C." indeferido.
Se a abertura de prazo para razoes finais se deu em
presenca das partes, sem que reclamassem diligencias previstas no
art. 499 do C.P. Penal; e se todas tiveram vista dos autos para
apresenta-las, por escrito, na ordem prevista no art. 500, e
efetivamente as apresentaram; se, além disso, houve ampla defesa e
não se demonstrou qualquer prejuizo para esta: não se caracterizam
nulidades do processo, quanto a esses pontos.Decisão
Indeferiu-se o pedido de "habeas-corpus". Unânime. 1ª. Turma, 26-02-91.
Data do Julgamento
:
26/02/1991
Data da Publicação
:
DJ 15-03-1991 PP-02649 EMENT VOL-01612-02 PP-00380
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s)
:
PACTES. : JOSE GERALDO DA COSTA E OUTRO
IMPTES. : JOSE MARIA MAYRINK CHAVES
COATOR. : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
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