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Jurisprudência


STF HC 68403 / PR - PARANÁ HABEAS CORPUS

Ementa
- Penal e Processo Penal. Maus tratos. Denuncia. Inepcia. Classificação do delito. Justa causa para a ação penal. 1. Se a denuncia, por maus tratos, preenche os requisitos do art. 41 do C.P.Penal, deve ser recebida, ainda que, eventualmente, se possa chegar, após a instrução, a uma classificação diversa. 2. O denunciado defende-se da imputação de fatos, descritos na denuncia, pouco importando a classificação que nela se faça. 3. Havendo, no inquerito, elementos indiciarios que incriminem os pacientes, não e caso de se trancar a ação penal, por falta de justa causa. 4. Os informes colhidos no inquerito e os elementos da prova ja produzidos em juízo não podem ser aprofundadamente examinados, no âmbito estreito do "habeas corpus". Nem esse exame e de ser feito, no "writ, antes da interpretação das provas pelas instancias, após a instrução judicial completa. "H.C." indeferido.
Decisão
Indeferiu-se o pedido de "habeas-corpus". Unânime. 1ª. Turma, 26-02-91.

Data do Julgamento : 26/02/1991
Data da Publicação : DJ 15-03-1991 PP-02649 EMENT VOL-01612-03 PP-00400
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s) : PACTES. : OSLEY ALVES DA SILVA E OUTRO IMPTE. : ALCIDES BITTENCOURT PEREIRA COATOR. : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANA
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