STF HC 68416 / DF - DISTRITO FEDERAL HABEAS CORPUS
HABEAS-CORPUS. "Lex mitior". Execução de sentença.
Livramento condicional. Combinação de normas que se conflitam no
tempo.
Princípio da isonomia.
O princípio da retroatividade da "lex mitior", que
alberga o princípio da irretroatividade de lei mais grave,
aplica-se ao processo de execução penal e, por conseqüência, ao
livramento condicional, art. 5., XL, da Constituição Federal e
§ único do art. 2º do Código Penal (Lei nº 7.209/84).
Os princípios da ultra e da retroatividade da "lex
mitior" não autorizam a combinação de duas normas que se conflitam
no tempo para se extrair uma terceira que mais benefície o réu.
Tratamento desigual a situações desiguais mais exalta do
que contraria o princípio da isonomia.
Habeas-corpus indeferido.
Ementa
HABEAS-CORPUS. "Lex mitior". Execução de sentença.
Livramento condicional. Combinação de normas que se conflitam no
tempo.
Princípio da isonomia.
O princípio da retroatividade da "lex mitior", que
alberga o princípio da irretroatividade de lei mais grave,
aplica-se ao processo de execução penal e, por conseqüência, ao
livramento condicional, art. 5., XL, da Constituição Federal e
§ único do art. 2º do Código Penal (Lei nº 7.209/84).
Os princípios da ultra e da retroatividade da "lex
mitior" não autorizam a combinação de duas normas que se conflitam
no tempo para se extrair uma terceira que mais benefície o réu.
Tratamento desigual a situações desiguais mais exalta do
que contraria o princípio da isonomia.
Habeas-corpus indeferido.Decisão
Por unanimidade, a Turma indeferiu o habeas corpus. 2ª. Turma. 8-9-92.
Data do Julgamento
:
08/09/1992
Data da Publicação
:
DJ 30-10-1992 PP-19515 EMENT VOL-01682-02 PP-00288 RTJ VOL-00142-02 PP-00564
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. PAULO BROSSARD
Parte(s)
:
IMPTE.: FLÁVIO JORGE MARTINS
COATOR: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PACTE.: JOSÉ GOMES LOBO
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