STF HC 68425 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
- PENAL. PRESCRIÇÃO.
I. Pacientes condenados a pena de um mes de prisão
simples, com concessão de "sursis". Inocorrencia de prescrição, por
isso que o bienio prescricional (C.P., art. 109, VI) não transcorreu
nem entre a data do fato e a da sentença condenatória, nem entre
esta e a data do acórdão (C.P., art. 117).
II. "Habeas corpus" indeferido.
Ementa
- PENAL. PRESCRIÇÃO.
I. Pacientes condenados a pena de um mes de prisão
simples, com concessão de "sursis". Inocorrencia de prescrição, por
isso que o bienio prescricional (C.P., art. 109, VI) não transcorreu
nem entre a data do fato e a da sentença condenatória, nem entre
esta e a data do acórdão (C.P., art. 117).
II. "Habeas corpus" indeferido.Decisão
A Turma, por unanimidade, indeferiu o habeas corpus. 2ª Turma, 25.06.91.
Data do Julgamento
:
25/06/1991
Data da Publicação
:
DJ 16-08-1991 PP-10786 EMENT VOL-01629-01 PP-00083
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s)
:
PACTES.: CELSO TEIXEIRA DE GOES E OUTRO
IMPTE.: TARCIO JOSÉ VIDOTTI
COATOR: TRIBUNAL DE ALÇADA CRIMINAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
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