STF HC 68460 / DF - DISTRITO FEDERAL HABEAS CORPUS
1. FURTO-QUALIFICADORA - PARTICIPAÇÃO DE PESSOAS. A razão
de ser da qualificadora de que cogita o inciso IV, do par. 4. do
artigo 155 do Código Penal esta na participação de duas ou mais
pessoas. Mostra-se irrelevante a absolvição do co-réu, ocorrida por
falta de prova quanto a autoria, quando induvidoso, face a prova
colhida, que o delito foi praticado por mais de uma pessoa.
2. RECURSO - CO-RÉU - EXTENSAO DO JULGADO. Somente cabe
quando o julgamento ocorrido lastreia-se em fatos que não se mostrem
pessoais. A autoria diz respeito a pessoa do absolvido, não sendo
possivel estender o julgamento a terceiro, ainda que co-réu.
Ementa
1. FURTO-QUALIFICADORA - PARTICIPAÇÃO DE PESSOAS. A razão
de ser da qualificadora de que cogita o inciso IV, do par. 4. do
artigo 155 do Código Penal esta na participação de duas ou mais
pessoas. Mostra-se irrelevante a absolvição do co-réu, ocorrida por
falta de prova quanto a autoria, quando induvidoso, face a prova
colhida, que o delito foi praticado por mais de uma pessoa.
2. RECURSO - CO-RÉU - EXTENSAO DO JULGADO. Somente cabe
quando o julgamento ocorrido lastreia-se em fatos que não se mostrem
pessoais. A autoria diz respeito a pessoa do absolvido, não sendo
possivel estender o julgamento a terceiro, ainda que co-réu.Decisão
Por unanimidade, o Tribunal indeferiu o pedido. 2ª Turma, 19.03.91.
Data do Julgamento
:
19/03/1991
Data da Publicação
:
DJ 26-04-1991 PP-05095 EMENT VOL-01617-01 PP-00081 RTJ VOL-00135-03 PP-01101
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
IMPETRANTE: CELSO REHDER DE ANDRADE
COATOR: TRIBUNAL DE ALÇADA CRIMINAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
PACIENTE: MARIO TOME GARCIA
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