main-banner

Jurisprudência


STF HC 68467 / DF - DISTRITO FEDERAL HABEAS CORPUS

Ementa
- HABEAS CORPUS. Intimação - Individualização da pena. E regular a intimação do réu por edital; e e de considerar-se intimado seu defensor constituido que teve vista dos autos após a prolação da sentença, não se pronunciando embora. Aplicação da pena-base em conformidade com o disposto nos arts. 59 do CP e 387, II do CPP. Ordem conhecida mas denegada.
Decisão
A Turma, por unanimidade, conheceu da impetração mas indeferiu o habeas corpus. 2ª. Turma, 05.03.91.

Data do Julgamento : 05/03/1991
Data da Publicação : DJ 10-05-1991 PP-05931 EMENT VOL-01619-01 PP-00167 RTJ VOL-00135-03 PP-01103
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CELIO BORJA
Parte(s) : PACTE: FRANCISCO AGRIPINO DA SILVA IMPTE: FRANCISCO AGRIPINO DA SILVA COATOR: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
Mostrar discussão