STF HC 68473 / DF - DISTRITO FEDERAL HABEAS CORPUS
Tribunal de Júri. Homicidio qualificado. Formulação de
quesitos.
Desdobramento de quesito complexo, formulado isolada e
alternativamente, não importa em ampliação ou modificação da
pronuncia que reconhece a qualificadora do meio insidioso OU cruel.
Ordem denegada.
Ementa
Tribunal de Júri. Homicidio qualificado. Formulação de
quesitos.
Desdobramento de quesito complexo, formulado isolada e
alternativamente, não importa em ampliação ou modificação da
pronuncia que reconhece a qualificadora do meio insidioso OU cruel.
Ordem denegada.Decisão
Por unanimidade, a Turma indeferiu o "habeas corpus". 2ª Turma, 19.03.91.
Data do Julgamento
:
19/03/1991
Data da Publicação
:
DJ 24-04-1992 PP-05376 EMENT VOL-01658-02 PP-00199 RTJ VOL-00137-03 PP-01189
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CELIO BORJA
Parte(s)
:
PACTE.: CICERO VITALINO DE OLIVEIRA
IMPTE.: ENIR PEREIRA DO NASCIMENTO
COATOR: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
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