STF HC 68480 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
"HABEAS CORPUS".
- A condenação transitou em julgado regularmente,
porquanto, intimados o paciente e seu patrono, o recurso interposto
contra ela o foi intempestivamente.
- Não-ocorrencia da extinção da punibilidade pela
prescrição da pretensão punitiva.
"Habeas corpus" indeferido.
Ementa
"HABEAS CORPUS".
- A condenação transitou em julgado regularmente,
porquanto, intimados o paciente e seu patrono, o recurso interposto
contra ela o foi intempestivamente.
- Não-ocorrencia da extinção da punibilidade pela
prescrição da pretensão punitiva.
"Habeas corpus" indeferido.Decisão
Habeas corpus indeferido. unânime. la. turma, 09-04-91
Data do Julgamento
:
09/04/1991
Data da Publicação
:
DJ 03-05-1991 PP-05461 EMENT VOL-01618-01 PP-00096
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
PACIENTE: MILTON FANTINI
IMPETRANTE: O MESMO
COATOR: TRIBUNAL DE ALÇADA CRIMINAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
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