STF HC 68492 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
PENAL. HABEAS CORPUS. AUTORIDADE COATORA.
I. - Pedido de "habeas corpus" dirigido ao Tribunal
de Justiça, que dele não conheceu, porque julgara recurso em
sentido estrito interposto pelo Ministério Público. Acontece
que os fundamentos do pedido diferem do fundamento do recurso
do Ministério Público, em que se pleiteou, apenas, a inclusão
de qualificadora na pronuncia. Dai porque deve o Tribunal
conhecer e julgar o pedido de "habeas corpus".
II. - "Habeas corpus" não conhecido, devolvendo-se
os autos ao Egregio Tribunal de Justiça de São Paulo.
Ementa
PENAL. HABEAS CORPUS. AUTORIDADE COATORA.
I. - Pedido de "habeas corpus" dirigido ao Tribunal
de Justiça, que dele não conheceu, porque julgara recurso em
sentido estrito interposto pelo Ministério Público. Acontece
que os fundamentos do pedido diferem do fundamento do recurso
do Ministério Público, em que se pleiteou, apenas, a inclusão
de qualificadora na pronuncia. Dai porque deve o Tribunal
conhecer e julgar o pedido de "habeas corpus".
II. - "Habeas corpus" não conhecido, devolvendo-se
os autos ao Egregio Tribunal de Justiça de São Paulo.Decisão
A Turma, por unanimidade, não conheceu da impetração e determinou a devolução dos autos ao colendo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, para que decida o pedido. 2ª. Turma, 19.02.91.
Data do Julgamento
:
19/02/1991
Data da Publicação
:
DJ 05-04-1991 PP-03662 EMENT VOL-01614-02 PP-00230
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s)
:
PACIENTE: SERGIO GOMES
IMPETRANTE: SERGIO GOMES
COATOR: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Referência legislativa
:
N. PP.: (8). REVISÃO: (NCS).
ALTERAÇÃO: 29.10.93, (MK).
Alteração: 19/10/2011, DCR.
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