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Jurisprudência


STF HC 68496 / DF - DISTRITO FEDERAL HABEAS CORPUS

Ementa
- "Habeas Corpus". Regime de prisão. Fundamentação da sentença. Arts. 59, III, 33, paragrafo 2., "c", e paragrafo 3.. Quando as circunstancias judiciais previstas no art. 59 do C. Penal são corretamente apontadas na sentença condenatória, para fixação da pena acima do minimo legal, e justificam também a denegação do regime aberto (arts. 59, III, 33, paragrafo 2., "c", e paragrafo 3.), não há necessidade de explicita-las, novamente, para esse fim. H.C. indeferido.
Decisão
Habeas corpus indeferido. Vencido o Exmo. Sr. Ministro Sepúlveda Pertence que o deferia em parte. Primeira Turma, 09.04.91.

Data do Julgamento : 09/04/1991
Data da Publicação : DJ 26-04-1991 PP-05095 EMENT VOL-01617-01 PP-00094 RTJ VOL-00137-01 PP-00242
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s) : PACIENTE: NILTON MOGAR DE MOURA IMPETRANTES: SERGIO FERNANDES MARTINS E OUTROS COATOR: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
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