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Jurisprudência


STF HC 68497 / DF - DISTRITO FEDERAL HABEAS CORPUS

Ementa
- 1. CARCERE PRIVADO - ROUBO DE VEÍCULO - CERCEIO NA LIBERDADE DE IR E VIR DA VÍTIMA. A manutenção da vítima, por curto espaco de tempo, no interior do veículo não consubstancia o delito de que cogita o artigo 148 do Código Penal. Exsurge como meio violento utilizado na implementação do roubo, isto visando retardar a comunicação do fato delituoso as autoridades. No caso, falta a autonomia indispensavel a caracterização do crime, pois a vontade do agente e direcionada não, em si, a restrição da liberdade, mas a subtração violenta do veículo sem o risco de uma perseguição quase que imediata, ou seja, ao exito do roubo. 2. HABEAS CORPUS - EXTENSAO DA ORDEM - CO-REUS - POSSIBILIDADE. No caso de concurso de agentes, a ordem e extensivel aos demais reus quando o movel que a enseja não tem cunho exclusivamente pessoal.
Decisão
Por unanimidade, a Turma deferiu o habeas corpus nos termos do voto do Ministro Relator. 2ª Turma, 09.04.91.

Data do Julgamento : 09/04/1991
Data da Publicação : DJ 26-04-1991 PP-05095 EMENT VOL-01617-01 PP-00108 RTJ VOL-00136-01 PP-00216
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : IMPETRANTE : VINICIUS BITTENCOURT COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PACIENTE : SERGIO MARCOS DOS SANTOS
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