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Jurisprudência


STF HC 68507 / RS - RIO GRANDE DO SUL HABEAS CORPUS

Ementa
- HABEAS CORPUS. A PENA DE EXCLUSAO DA POLICIA MILITAR NÃO E PRIVATIVA DE LIBERDADE, NÃO AFETA O DIREITO DE LOCOMOÇÃO. POR ISSO MESMO NÃO PODE SER REVISTA EM PROCESSO DE HABEAS CORPUS. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO, POR MAIORIA DE VOTOS. PRECEDENTE.
Decisão
Após o voto do Ministro-Relator, não conhecendo do pedido, pediu vista dos autos do Exmo. Sr. Ministro Sepúlveda Pertence. 1ª Turma, 09-04-91. Decisão: Após os votos do Relator não conhecendo do pedido e do Min. Sepúlveda Pertence dele conhecendo, pediu vista dos autos o Min. Moreira Alves. Presidência do Min. Sydney Sanches. 1ª Turma, 20-08-91. Decisão: Após os votos dos Ministros Relator e Moreira Alves, nao conhecendo do pedido de habeas corpus, e do Min. Sepúlveda Pertence, dele conhecendo, o julgamento foi adiado em virtude do pedido de vista do Min. Celso de Mello. Ausente, ocasionalmente, o Min. Ilmar Galvão. Presidência do Min. Sydney Sanches. 1ª Turma, 26-11-91. Decisão: A Turma não conheceu do pedido de habeas corpus, vencido o Min. Sepúlveda Pertence, que dele conhecia. Presidência do Min. Sydney Sanches. 1ª. Turma, 10-03-92.

Data do Julgamento : 10/03/1992
Data da Publicação : DJ 11-09-1992 PP-14715 EMENT VOL-01675-03 PP-00477 RTJ VOL-00141-01 PP-00159
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s) : PACTE.: OLMIRO PEREIRA MACHADO. IMPTE.: DANILO DUARTE MACHADO. COATOR: TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
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