STF HC 68539 / DF - DISTRITO FEDERAL HABEAS CORPUS
Habeas Corpus. Condenação com base na Lei de Falências e no
Código Penal. Não há constrangimento ilegal decorrente da condenação
com apoio no art. 168, par-1., III, do Código Penal. Não ocorrencia
de desrespeito ao princípio da reserva legal. A fundamentação do
"decisum" condenatório não se desenvolveu a vista de lei posterior,
mas da lei falimentar e do Código Penal. Não procede a sustentação do
pedido segundo a qual o decreto condenatório se baseou na denominada
"Lei dos crimes do colarinho branco". Habeas Corpus denegado.
Ementa
Habeas Corpus. Condenação com base na Lei de Falências e no
Código Penal. Não há constrangimento ilegal decorrente da condenação
com apoio no art. 168, par-1., III, do Código Penal. Não ocorrencia
de desrespeito ao princípio da reserva legal. A fundamentação do
"decisum" condenatório não se desenvolveu a vista de lei posterior,
mas da lei falimentar e do Código Penal. Não procede a sustentação do
pedido segundo a qual o decreto condenatório se baseou na denominada
"Lei dos crimes do colarinho branco". Habeas Corpus denegado.Decisão
Por unanimidade, a Turma indeferiu o habeas corpus. 2ª. Turma, 09.04.91.
Data do Julgamento
:
09/04/1991
Data da Publicação
:
DJ 06-09-1991 PP-12036 EMENT VOL-01632-01 PP-00103
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s)
:
IMPETRANTES : ANTONIO LUIS CHAVES CAMARGO E OUTRO
COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PACIENTE : JOSE MARIA CANCADO SOARES
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