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Jurisprudência


STF HC 68539 / DF - DISTRITO FEDERAL HABEAS CORPUS

Ementa
Habeas Corpus. Condenação com base na Lei de Falências e no Código Penal. Não há constrangimento ilegal decorrente da condenação com apoio no art. 168, par-1., III, do Código Penal. Não ocorrencia de desrespeito ao princípio da reserva legal. A fundamentação do "decisum" condenatório não se desenvolveu a vista de lei posterior, mas da lei falimentar e do Código Penal. Não procede a sustentação do pedido segundo a qual o decreto condenatório se baseou na denominada "Lei dos crimes do colarinho branco". Habeas Corpus denegado.
Decisão
Por unanimidade, a Turma indeferiu o habeas corpus. 2ª. Turma, 09.04.91.

Data do Julgamento : 09/04/1991
Data da Publicação : DJ 06-09-1991 PP-12036 EMENT VOL-01632-01 PP-00103
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s) : IMPETRANTES : ANTONIO LUIS CHAVES CAMARGO E OUTRO COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : JOSE MARIA CANCADO SOARES
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