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Jurisprudência


STF HC 68575 / DF - DISTRITO FEDERAL HABEAS CORPUS

Ementa
- HABEAS CORPUS insuscetivel de conhecimento na parte relativa a remição, por implicar em supressão de instância. Ja deferida a progressão para o regime semi-aberto, julga-se prejudicado o WRIT que objetiva o mesmo beneficio.
Decisão
A Turma, por unanimidade, conheceu em parte do pedido de habeas corpus e, nessa parte, julgou-o prejudicado. 2ª. turma, 20.08.91

Data do Julgamento : 20/08/1991
Data da Publicação : DJ 04-10-1991 PP-13780 EMENT VOL-01636-01 PP-00133 RTJ VOL-00138-01 PP-00157
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CELIO BORJA
Parte(s) : PACIENTE: EDIVALDO FERREIRA LIMA IMPETRANTE:EDIVALDO FERREIRA LIMA COATOR: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MATO GROSSO DO SUL
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