STF HC 68575 / DF - DISTRITO FEDERAL HABEAS CORPUS
- HABEAS CORPUS insuscetivel de conhecimento na parte
relativa a remição, por implicar em supressão de instância.
Ja deferida a progressão para o regime semi-aberto,
julga-se prejudicado o WRIT que objetiva o mesmo beneficio.
Ementa
- HABEAS CORPUS insuscetivel de conhecimento na parte
relativa a remição, por implicar em supressão de instância.
Ja deferida a progressão para o regime semi-aberto,
julga-se prejudicado o WRIT que objetiva o mesmo beneficio.Decisão
A Turma, por unanimidade, conheceu em parte do pedido de habeas corpus e, nessa parte, julgou-o prejudicado. 2ª. turma, 20.08.91
Data do Julgamento
:
20/08/1991
Data da Publicação
:
DJ 04-10-1991 PP-13780 EMENT VOL-01636-01 PP-00133 RTJ VOL-00138-01 PP-00157
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CELIO BORJA
Parte(s)
:
PACIENTE: EDIVALDO FERREIRA LIMA
IMPETRANTE:EDIVALDO FERREIRA LIMA
COATOR: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MATO GROSSO DO SUL
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