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Jurisprudência


STF HC 68579 MC / DF - DISTRITO FEDERAL MEDIDA CAUTELAR NO HABEAS CORPUS

Ementa
EMBARGOS INFRINGENTES. Decisão criminal que, tomada por maioria, enseja a sua interposição. Efeitos. Decisão não unânime cujo voto vencido, ao contrario dos vencedores, manteve decisão que concede ao réu o direito de apelar em liberdade. Suspensão de seus efeitos até julgamento de eventuais e cabiveis embargos ou a sua preclusão.
Decisão
Por unanimidade, a turma deferiu o habeas corpus, para que o paciente aguarde, em liberdade. o julgamento dos embargos infringentes 2ª. turma, 09.04.91

Data do Julgamento : 09/04/1991
Data da Publicação : DJ 31-05-1991 PP-07238 EMENT VOL-01622-02 PP-00149
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. PAULO BROSSARD
Parte(s) : IMPETRANTES: MARCELO BRAZ FABIANO E OUTRO COATOR: TRIBUNAL DE ALÇADA CRIMINAL DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE: AGNALDO DE JESUS XAVIER
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