STF HC 68581 / DF - DISTRITO FEDERAL HABEAS CORPUS
Habeas Corpus. Cerceamento de defesa. Condenação de réu a
pena de doze anos de reclusão e oitenta dias-multa, como incurso no
art. 157, par-3., combinado com os arts. 14, II, e 29, todos do
Código Penal. Nulidade relativa alegada e não provada. Prejuizo a
defesa não demonstrado. Acórdão que discutiu amplamente a prova dos
autos. Habeas Corpus indeferido. O réu podera, em revisão criminal,
reabrir o debate em torno dos fatos, como pretende na via, a isso
inadequada, do habeas corpus.
Ementa
Habeas Corpus. Cerceamento de defesa. Condenação de réu a
pena de doze anos de reclusão e oitenta dias-multa, como incurso no
art. 157, par-3., combinado com os arts. 14, II, e 29, todos do
Código Penal. Nulidade relativa alegada e não provada. Prejuizo a
defesa não demonstrado. Acórdão que discutiu amplamente a prova dos
autos. Habeas Corpus indeferido. O réu podera, em revisão criminal,
reabrir o debate em torno dos fatos, como pretende na via, a isso
inadequada, do habeas corpus.Decisão
Por unanimidade, a Turma indeferiu o habeas corpus. 2ª Turma, 16.04.91.
Data do Julgamento
:
16/04/1991
Data da Publicação
:
DJ 27-03-1992 PP-03803 EMENT VOL-01655-02 PP-00427 RTJ VOL-00137-02 PP-00752
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s)
:
IMPTE.: HAIDEE DEL BOSCO DE ARAÚJO
COATOR: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL
PCTE.: LUIZ CARLOS SILVA MATOS
Mostrar discussão