STF HC 68587 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
" Habeas Corpus "
- Improcedencia da alegação de falta de intimação da
sentença condenatória.
- Ausência de demonstração de haver o co-réu, a cuja
apelação se negou provimento, obtido a declaração de nulidade do
processo penal.
" Habeas corpus " indeferido.
Ementa
" Habeas Corpus "
- Improcedencia da alegação de falta de intimação da
sentença condenatória.
- Ausência de demonstração de haver o co-réu, a cuja
apelação se negou provimento, obtido a declaração de nulidade do
processo penal.
" Habeas corpus " indeferido.Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 11-06-91.
Data do Julgamento
:
11/06/1991
Data da Publicação
:
DJ 28-06-1991 PP-08906 EMENT VOL-01626-03 PP-00443
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
PACTE.: ROBERTO CARLOS LOURENÇO
IMPTE.: ROBERTO CARLOS LOURENÇO
COATOR: TRIBUNAL DE ALÇADA CRIMINAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
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