STF HC 68588 / DF - DISTRITO FEDERAL HABEAS CORPUS
- Pedido de que não se conhece, por não apontar coação
emanada de juízo de segundo grau, determinando-se, em consequencia, a
remessa dos autos ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
Ementa
- Pedido de que não se conhece, por não apontar coação
emanada de juízo de segundo grau, determinando-se, em consequencia, a
remessa dos autos ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais.Decisão
A Turma não conheceu do pedido de habeas corpus e determinou a remessa dos autos ao Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais. Unânime. 1ª. Turma, 14-05-91.
Data do Julgamento
:
14/05/1991
Data da Publicação
:
DJ 21-06-1991 PP-08428 EMENT VOL-01625-01 PP-00096
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s)
:
IMPTE. : CARLOS ALBERTO AMARAL
COATOR. : JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE GUANHÃES
PACTE. : CARLOS ALBERTO AMARAL
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