STF HC 68596 / DF - DISTRITO FEDERAL HABEAS CORPUS
- HABEAS CORPUS.
- Improcedencia da alegação de que a sentença condenatória
e nula por falta de individualização da pena.
- Aplicação, no caso, do disposto no art. 580 do Código de
Processo Penal aos co-reus não recorrentes, ou que, embora
recorrentes, não tiveram sua apelação, quanto a exclusão do crime de
trafico de entorpecentes, conhecida por motivo de natureza
processual.
Habeas corpus deferido em parte.
Ementa
- HABEAS CORPUS.
- Improcedencia da alegação de que a sentença condenatória
e nula por falta de individualização da pena.
- Aplicação, no caso, do disposto no art. 580 do Código de
Processo Penal aos co-reus não recorrentes, ou que, embora
recorrentes, não tiveram sua apelação, quanto a exclusão do crime de
trafico de entorpecentes, conhecida por motivo de natureza
processual.
Habeas corpus deferido em parte.Decisão
A Turma deferiu, em parte, o pedido e concedeu habeas corpus, de ofício, aos demais co-réus não-recorrentes, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 18-06-91.
Data do Julgamento
:
18/06/1991
Data da Publicação
:
DJ 06-09-1991 PP-12036 EMENT VOL-01632-01 PP-00115 RTJ VOL-00137-01 PP-00255
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
PACTE: MILTON JULIÃO DOS SANTOS
IMPTE: FLÁVIO JORGE MARTINS
COATOR: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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