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Jurisprudência


STF HC 68597 / DF - DISTRITO FEDERAL HABEAS CORPUS

Ementa
Habeas Corpus. Júri. Afirmação do Promotor de Justiça, em aparte a defesa, durante a treplica, no sentido de a mulher da vítima e amante do réu, testemunha no feito, haver estado no escritorio do advogado do acusado, que a instruiu para depor em favor do réu. Alegação de prejuizo para o acusado que não procede. O depoimento da referida testemunha não contem esclarecimentos decisivos e favoraveis ao ora paciente. Não ocorrencia de violação ao art. 475 do Código de Processo Penal. A defesa teve, ademais, ainda, a oportunidade de contraditar a afirmação do Ministério Público. Habeas Corpus indeferido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, indeferiu o "habeas corpus". 2ª Turma, 28.05.91.

Data do Julgamento : 28/05/1991
Data da Publicação : DJ 24-04-1992 PP-05377 EMENT VOL-01658-02 PP-00217
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s) : IMPTES.: RICARDO TRAD E OUTRO COATOR: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL PACTE.: LUIZ PAULO COSTA GAETA
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