STF HC 68602 / DF - DISTRITO FEDERAL HABEAS CORPUS
- Pena: critérios legais de individualização: momento
adequado a ponderação da dupla qualificação do fato e dos maus
antecedentes de réu primario.
Fixada irrecorrivelmente a pena-base no minimo legal
cominado ao homicidio qualificado, não obstante a duplicidade das
qualificadoras reconhecidas pelo júri e os maus antecedentes do réu,
embora primario, afirmados pelo juiz, não podem mais essas
circunstancias judiciais, que se devem ponderar na graduação da
pena-base, servir de fundamento de sua exasperação na fase
subsequente do processo de individualização.
Ementa
- Pena: critérios legais de individualização: momento
adequado a ponderação da dupla qualificação do fato e dos maus
antecedentes de réu primario.
Fixada irrecorrivelmente a pena-base no minimo legal
cominado ao homicidio qualificado, não obstante a duplicidade das
qualificadoras reconhecidas pelo júri e os maus antecedentes do réu,
embora primario, afirmados pelo juiz, não podem mais essas
circunstancias judiciais, que se devem ponderar na graduação da
pena-base, servir de fundamento de sua exasperação na fase
subsequente do processo de individualização.Decisão
A Turma deferiu o pedido de habeas corpus, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 25-06-91.
Data do Julgamento
:
25/06/1991
Data da Publicação
:
DJ 30-08-1991 PP-11636 EMENT VOL-01631-01 PP-00039 RTJ VOL-00137-01 PP-00264
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
IMPTE.: SEVERINO ELEOTÉRIO DA SILVA
PACTE.: SEVERINO ELEOTÉRIO DA SILVA
COATOR: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
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