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Jurisprudência


STF HC 68602 / DF - DISTRITO FEDERAL HABEAS CORPUS

Ementa
- Pena: critérios legais de individualização: momento adequado a ponderação da dupla qualificação do fato e dos maus antecedentes de réu primario. Fixada irrecorrivelmente a pena-base no minimo legal cominado ao homicidio qualificado, não obstante a duplicidade das qualificadoras reconhecidas pelo júri e os maus antecedentes do réu, embora primario, afirmados pelo juiz, não podem mais essas circunstancias judiciais, que se devem ponderar na graduação da pena-base, servir de fundamento de sua exasperação na fase subsequente do processo de individualização.
Decisão
A Turma deferiu o pedido de habeas corpus, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 25-06-91.

Data do Julgamento : 25/06/1991
Data da Publicação : DJ 30-08-1991 PP-11636 EMENT VOL-01631-01 PP-00039 RTJ VOL-00137-01 PP-00264
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : IMPTE.: SEVERINO ELEOTÉRIO DA SILVA PACTE.: SEVERINO ELEOTÉRIO DA SILVA COATOR: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
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