STF HC 68606 / DF - DISTRITO FEDERAL HABEAS CORPUS
- "HABEAS CORPUS" - JÚRI - PRONUNCIA - LIMITES A QUE JUIZES
E TRIBUNAIS ESTAO SUJEITOS - EXCESSO CONFIGURADO - ORDEM DEFERIDA.
- Os Juizes e Tribunais devem submeter-se, quando praticam
o ato culminante do "judicium accusationis" (pronuncia), a dupla
exigência de sobriedade e de comedimento no uso da linguagem, sob
pena de ilegitima influencia sobre o animo e a vontade dos membros
integrantes do Conselho de Sentença.
- Age "ultra vires", e excede os limites de sua competência
legal, o órgão judiciario que, descaracterizando a natureza da
sentença de pronuncia, converte-a, de um mero juízo fundado de
suspeita, em um inadmissivel juízo de certeza (RT 523/486).
Ementa
- "HABEAS CORPUS" - JÚRI - PRONUNCIA - LIMITES A QUE JUIZES
E TRIBUNAIS ESTAO SUJEITOS - EXCESSO CONFIGURADO - ORDEM DEFERIDA.
- Os Juizes e Tribunais devem submeter-se, quando praticam
o ato culminante do "judicium accusationis" (pronuncia), a dupla
exigência de sobriedade e de comedimento no uso da linguagem, sob
pena de ilegitima influencia sobre o animo e a vontade dos membros
integrantes do Conselho de Sentença.
- Age "ultra vires", e excede os limites de sua competência
legal, o órgão judiciario que, descaracterizando a natureza da
sentença de pronuncia, converte-a, de um mero juízo fundado de
suspeita, em um inadmissivel juízo de certeza (RT 523/486).Decisão
A Turma deferiu, em parte, o habeas corpus para considerar como exclusiva fundamentação de pronúncia a constante da sentença proferida pelo Magistrado de 1º Grau. Unânime. 1ª. Turma, 18-06-91.
Data do Julgamento
:
18/06/1991
Data da Publicação
:
DJ 21-02-1992 PP-01694 EMENT VOL-01650-02 PP-00161 RTJ VOL-00136-03 PP-01215
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CELSO DE MELLO
Parte(s)
:
PACTE.: JAYME PEREIRA ROSA
IMPTE: MARCO AURÉLIO GERMANO DE LEMOS
COATOR: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Referência legislativa
:
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00005 INC-00038 LET-C
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED DEL-002848 ANO-1940
ART-00121 PAR-00002 INC-00003 INC-00004
CP-1940 CÓDIGO PENAL
Observação
:
Número de páginas: (13). REVISÃO:(NCS).
INCLUSAO : 20.03.92, (JO).
ALTERAÇÃO: 28/08/98, (SVF).
Alteração: 11/10/2011, DCR.
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