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Jurisprudência


STF HC 68619 / SC - SANTA CATARINA HABEAS CORPUS

Ementa
" Habeas Corpus ". - Procede a preliminar, levantada no parecer da Procuradoria-Geral da Republica, no sentido do não-conhecimento do presente "habeas corpus", porquanto, em acórdãos recentes (RHC 65497 e HC 66.937), esta Primeira Turma tem entendido que "enquanto não houver risco de conversão da multa em prisão, não há nem mesmo ameaça a liberdade de locomoção do paciente (ART. 5., LXVIII, da C. F. de 1988)". " Habeas corpus " não conhecido.
Decisão
A Turma, por maioria de votos, não conheceu do habeas corpus. Vencido o Exmo. Sr. Ministro Sepúlveda Pertence. 1ª. Turma, 18-06-91.

Data do Julgamento : 18/06/1991
Data da Publicação : DJ 06-09-1991 PP-12036 EMENT VOL-01632-01 PP-00136 RTJ VOL-00136-03 PP-01229
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : PACTE: JACOBUS FELTHAUS IMPTE: O MESMO COATOR: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA
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