STF HC 68619 / SC - SANTA CATARINA HABEAS CORPUS
" Habeas Corpus ".
- Procede a preliminar, levantada no parecer da
Procuradoria-Geral da Republica, no sentido do não-conhecimento do
presente "habeas corpus", porquanto, em acórdãos recentes (RHC 65497
e HC 66.937), esta Primeira Turma tem entendido que "enquanto não
houver risco de conversão da multa em prisão, não há nem mesmo ameaça
a liberdade de locomoção do paciente (ART. 5., LXVIII, da C. F. de
1988)".
" Habeas corpus " não conhecido.
Ementa
" Habeas Corpus ".
- Procede a preliminar, levantada no parecer da
Procuradoria-Geral da Republica, no sentido do não-conhecimento do
presente "habeas corpus", porquanto, em acórdãos recentes (RHC 65497
e HC 66.937), esta Primeira Turma tem entendido que "enquanto não
houver risco de conversão da multa em prisão, não há nem mesmo ameaça
a liberdade de locomoção do paciente (ART. 5., LXVIII, da C. F. de
1988)".
" Habeas corpus " não conhecido.Decisão
A Turma, por maioria de votos, não conheceu do habeas corpus. Vencido o Exmo. Sr. Ministro Sepúlveda Pertence. 1ª. Turma, 18-06-91.
Data do Julgamento
:
18/06/1991
Data da Publicação
:
DJ 06-09-1991 PP-12036 EMENT VOL-01632-01 PP-00136 RTJ VOL-00136-03 PP-01229
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
PACTE: JACOBUS FELTHAUS
IMPTE: O MESMO
COATOR: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Mostrar discussão