STF HC 68621 / MS - MATO GROSSO DO SUL HABEAS CORPUS
- DENUNCIA - CRIME DE RESPONSABILIDADE DE FUNCIONÁRIO
PÚBLICO - NOTIFICAÇÃO DO ACUSADO - INEXISTÊNCIA - NULIDADE - ESPÉCIE.
A teor do disposto nos artigos 563, 566, 575, inciso II e 572 do
Código de Processo Penal, a inobservancia da formalidade prevista no
artigo 514 deste Diploma Legal acarreta nulidade relativa. Ocorre a
preclusão quando não arguida no prazo assinado para as alegações -
artigo 500 da referida legislação instrumental. Precedentes: recurso
extraordinário criminal n. 113.777-SP, Segunda Turma, Relator
Ministro Aldir Passarinho, Acórdão publicado na Revista Trimestral de
Jurisprudência n. 123/816; recurso extraordinário criminal n.
108.485-SP, Segunda Turma, Relator Ministro Celio Borja, Acórdão
publicado na Revista Trimestral de Jurisprudência n. 124/686; "habeas
corpus" n. 60.826-SP, Primeira Turma, Relator Ministro Neri da
Silveira, Acórdão publicado na Revista Trimestral de Jurisprudência
n. 110/601; recurso extraordinário n. 113.601-SP, Primeira Turma,
Relator Ministro Moreira Alves, Acórdão publicado na Revista
Trimestral de Jurisprudência n. 123/803.
Ementa
- DENUNCIA - CRIME DE RESPONSABILIDADE DE FUNCIONÁRIO
PÚBLICO - NOTIFICAÇÃO DO ACUSADO - INEXISTÊNCIA - NULIDADE - ESPÉCIE.
A teor do disposto nos artigos 563, 566, 575, inciso II e 572 do
Código de Processo Penal, a inobservancia da formalidade prevista no
artigo 514 deste Diploma Legal acarreta nulidade relativa. Ocorre a
preclusão quando não arguida no prazo assinado para as alegações -
artigo 500 da referida legislação instrumental. Precedentes: recurso
extraordinário criminal n. 113.777-SP, Segunda Turma, Relator
Ministro Aldir Passarinho, Acórdão publicado na Revista Trimestral de
Jurisprudência n. 123/816; recurso extraordinário criminal n.
108.485-SP, Segunda Turma, Relator Ministro Celio Borja, Acórdão
publicado na Revista Trimestral de Jurisprudência n. 124/686; "habeas
corpus" n. 60.826-SP, Primeira Turma, Relator Ministro Neri da
Silveira, Acórdão publicado na Revista Trimestral de Jurisprudência
n. 110/601; recurso extraordinário n. 113.601-SP, Primeira Turma,
Relator Ministro Moreira Alves, Acórdão publicado na Revista
Trimestral de Jurisprudência n. 123/803.Decisão
A Turma, por unanimidade, indeferiu o habeas corpus. 2ª. Turma, 18.06.91.
Data do Julgamento
:
18/06/1991
Data da Publicação
:
DJ 02-08-1991 PP-09917 EMENT VOL-01627-01 PP-00103 RTJ VOL-00137-01 PP-00285
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
IMPTE.: VINICIUS BITTENCOURT
PACTE: LUIS EDMUNDO MALISEK RODRIGUES
COATOR: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL
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