STF HC 68632 / DF - DISTRITO FEDERAL HABEAS CORPUS
Habeas Corpus. Extinção da punibilidade pela prescrição da
pretensão punitiva. Réu condenado a pena de um ano e dois meses de
reclusão. Prescrição retroativa. Os lapsos de tempo fluidos entre as
varias causas interruptivas da prescrição não atingem dois anos.
Dessa maneira, mesmo considerado o fato de o réu ser menor de vinte e
um anos, a data do crime (CP, art. 115), não se verificou a
prescrição, por enquadrar-se a espécie no art. 109, V, do Código
Penal. Não cabe invocar o art. 113, do Código Penal, - restrito as
hipóteses que enumera, - ao tempo de prisão provisoria em virtude do
flagrante. Habeas Corpus indeferido.
Ementa
Habeas Corpus. Extinção da punibilidade pela prescrição da
pretensão punitiva. Réu condenado a pena de um ano e dois meses de
reclusão. Prescrição retroativa. Os lapsos de tempo fluidos entre as
varias causas interruptivas da prescrição não atingem dois anos.
Dessa maneira, mesmo considerado o fato de o réu ser menor de vinte e
um anos, a data do crime (CP, art. 115), não se verificou a
prescrição, por enquadrar-se a espécie no art. 109, V, do Código
Penal. Não cabe invocar o art. 113, do Código Penal, - restrito as
hipóteses que enumera, - ao tempo de prisão provisoria em virtude do
flagrante. Habeas Corpus indeferido.Decisão
A Turma, por unanimidade, indeferiu o pedido de habeas corpus. 2ª. Turma, 21.05.91.
Data do Julgamento
:
21/05/1991
Data da Publicação
:
DJ 30-04-1992 PP-05724 EMENT VOL-01659-01 PP-00166
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s)
:
IMPTES: ROBERTO VERONEZ E OUTRO
COATOR: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PACTE: KALED LAKIS
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